R.S.I. ( rendimento minimo de inserção).
Eu cá diria, rendimento minimo insufeciente.
De algum tempo para cá, esses benefeciários, poderam ser obrigados a prestar serviços comunitários.
É uma boa e ao mesmo tempo má medida.
Eu passo a explicar o meu ponto de vista.
É boa porque põe essas pessoas a mexer e obriga-as a não acomodare-se á dependencia de subssidios.
É uma má medida, no sentido que são requesitados pelas juntas de freguesia para prestarem serviços para as mesmas.
Ou seja, para contratar as pessoas não há vagas, mas como é de graça, já existe vagas.
Conseguem ver a contradição e o abuso?
Na minha humilde opinião, esses benefeciários, ao terem de prestar serviços comunitários, devia ser só para instituíções de solidariadade sem fins lucrativos.